H I S T O R I A
Aúnque no se sabe con exactitud la fecha del descubrimiento de las Islas de CABO VERDE, algunos historiadores admiten que ocurrió entre los años 1460 y 1462 en los viajes de exploración de la Costa Occidental de África, efectuada por los navegantes portugueses con la orientación del Infante D. Enrique.
En el regreso de uno de esos viajes António de Noli y Diogo Gômes encontraron el 1º de Maio de 1460 la primer isla del archipiélago a la que llamarían SANTIAGO, en homenaje al Santo que la Iglesia Católica festeja en ese día.
En el mismo viaje fueron encontradas las islas de Maio, Fogo, Sal y Boa Vista. Siendo las restantes y los dos islotes Branco y Raso halladas por Diogo Afonso, Escudero del Infante D. Fernando entre 1461 y 1462.
Éstas islas no fueron habitadas, sino usadas como punto de parada de las Armadas, para abastecimiento de agua y de alimentos frescos y los depósitos de esclavos.
La colonización portuguesa duró cinco siglos.

Mauricio Battistelli (Artísta Plástico)
Poco a poco Cabo Verde se fué afirmando como Nación, la política que llegaría con Independencia Nacional el 5 de julio de 1975, después de una larga lucha por la liberación nacional. El 13 de Enero de 1991 se instalaba definitivamente el régimen multipartidario con todas las Instituciones de la Moderna Democrácia.
Presidente
da República
Pedro Verona Rodrigues Pires
Pedro Verona Rodrigues Pires, nascido a 29 de Abril de 1934 em São
Filipe, na Ilha de Fogo, é desde Abril de 2001 o presidente de Cabo
Verde.
Lutou pelas independências da Guiné-Bissau e de Cabo Verde,
tendo sido comandante e desempenhado altas funções no PAIGC,
Partido Africano para a Independência da Guiné-Bissau e de
Cabo Verde de que é um dos fundadores juntamente com Amílcar
Cabral. Depois da Revolução dos Cravos, chefia as negociações
que levaram ao reconhecimento da independência da Guiné-Bissau
e de Cabo Verde.
Com a Independência de Cabo Verde em 5 de Julho de 1975, foi designado
Primeiro-Ministro, cargo que ocupou durante longos 16 anos, período
que caracteriza o monopartidarismo em Cabo Verde. As condições
objectivas e subjectivas internas e externas do final da década de
oitenta encaminham Cabo verde inequivocamente para o seu primeiro sufrágio
democrático, universal e livre em 1991, do qual sai vencedor com
maioria qualificada o MpD, Movimento para a Democracia, liderado então
por Carlos Veiga, dando fim ao longo governo de Pedro Pires.
Dez anos mais tarde, apresenta-se como candidato presidencial contra Carlos
Veiga e vence as eleições com 12 votos de diferença,
num sufrágio contestado pelo seu concorrente, Carlos Veiga que apresentou
várias queixas de crime eleitoral por parte de Pedro Pires e alguns
dos mandatários da candidatura de Pedro Pires foram condenados nos
tribunais por fraude eleitoral. No entanto, dada anterior deliberação
do Supremo Tribunal de Justiça é chefe de Estado desde Abril
de 2001, tornando-se assim no terceiro chefe de Estado, depois de Aristides
Pereira e António Mascarenhas.
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Presidente
da Assembleia Nacional

Aristides Lima
Aristides Raimundo Lima nasceu a 31 de Agosto de 1955 na ilha da Boa Vista. Deputado desde 1985, desempenhou altos cargos no seu partido, tendo sido secretário-geral entre 1993 e 1997. Anteriormente, para além de ter sido Conselheiro Jurídico do primeiro Presidente da República, Aristides Pereira, desempenhou também funções de jornalista e de docência. Reeleito deputado em 2001 pela ilha da Boa Vista, a 13 de Fevereiro de 2001 é eleito Presidente da Assembleia Nacional.
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Primeiro-Ministro

José Maria Neves
José Maria Neves, 45 anos, nasceu a 28 de Março no concelho de Sta Catarina, ilha de Santiago. Formou-se no Brasil em Administração Pública. Desempenhou altos cargos dentro do seu partido, nomeadamente secretário-geral da JAAC-CV. Foi eleito vice-presidente da Assembleia Nacional em 1995. Ganhou a Câmara Municipal de Santa Catarina em 2000, derrotando Carlos Albertino Veiga, Tio, constituindo, então, uma das grandes surpresas eleitorais. Jurou amor e fidelidade aos munícipes, mas um ano depois assumiu a presidência do PAICV e venceu as legislativas. Foi então nomeado e empossado Primeiro-Ministro.
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Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

Benfeito Mosso Ramos
Benfeito Mosso Ramos, 46 anos, jurista, nasceu a 6 de Junho na ilha do Sal. Como jurista, desempenhou várias funções na magistratura, tendo sido juiz-conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça antes de ser designado seu presidente em Abril de 2003.
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DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS EM CABO VERDE
O Plano Nacional de Acção Para os Direitos Humanos e a Cidadania
(PNADHC) visa identificar as principais situações de violação
ou constrangimento à realização dos direitos humanos
e à concretização de uma cidadania activa e ciente dos
seus direitos, deveres e obrigações, visa, igualmente, eleger
prioridades e apresentar propostas concretas de carácter administrativo,
legislativo e institucional para promover, proteger e aumentar o grau de respeito
pelos direitos humanos em Cabo Verde e favorecer a educação
para a cidadania. Propostas essas que os poderes públicos, no seu todo,
de parceria com sociedade civil e o sector privado, se empenharão em
materializar nos próximos cinco anos, através de programas e
projectos sectoriais ou integrados, garantindo o seu seguimento e avaliando,
periodicamente, os seus resultados.
1. Perspectiva histórica
Cabo Verde, após cinco séculos de escravatura e de colonialismo
acedeu à independência a 05 de Julho de 1975, na sequência
de uma luta de libertação nacional com vertentes armada e política.
Perante os princípios da Organização da Unidade Africana
e da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, pode-se afirmar que
essa luta, dirigida por Amilcar Cabral, líder profundamente humanista,
destinava-se à realização de um direito fundamental e
primeiro: o direito de um povo à autodeterminação do
seu destino e a viver organizado como Estado independente.
A conquista da Independência Nacional não coincidiu com a instalação
da democracia pluralista. O regime político instituído, que
vigorou de 1975 a 1990, foi o de partido único, dirigido até
1981 pelo PAIGC ("Partido Africano da Independência da Guiné
e Cabo Verde"), força política bi-nacional formada na Guiné
Bissau.
Este partido liderou a luta de libertação nacional face ao colonialismo português nos dois países e, a partir de 1981, com o fim do projecto bi-nacional, deu lugar ao PAICV ("Partido Africano da Independência de Cabo Verde") que se manteve no poder até 1991.
Não obstante a inexistência do pluralismo político e os
condicionamentos próprios a um regime de partido único ao pleno
exercício de todos os direitos fundamentais, importantes passos foram
dados no sentido da abertura a um certo pluralismo social e de ideias e da
realização de direitos de natureza económica e social,
maxime nas áreas da saúde, da educação e da redução
da pobreza, em que se registaram avanços consideráveis atestados
pela melhoria progressiva de todos os indicadores económicos e sociais
existentes no momento da independência.
Em 1987 entra em vigor a lei 28/III/1987, que institui e regula a liberdade
de associação, que permitiu o fortalecimento das organizações
não governamentais que, por sua vez, impulsionaram o processo de democratização
em Cabo Verde. O número de ONGs passou de 8 em 1985 para 13 em 1990,
63 no ano 2000 e chegou a 80 em 2002, além de aproximadamente 600 associações
locais, actuando em todo o país.
O país seguiu uma trajectória histórica em crescendo
em direcção ao desenvolvimento, à democracia e ao respeito
pelos direitos humanos, impulsionado por uma governação que
afirmou e credibilizou o país no plano internacional baseando-se, essencialmente,
na reciclagem da ajuda externa e de remessas dos emigrantes cabo-verdianos
espalhados pelo mundo e por uma sociedade civil em processo de formação.
O regime de partido único viria a mostrar-se, assim, a partir de certa
altura, incompatível com uma noção, emergente no seu
próprio seio e já quase imperativa na sociedade e no plano mundial,
de liberdade e de inalienabilidade dos direitos e fundamental respeito pelo
homem individual e concreto, enquanto centro e actor principal de toda a acção
social e política.
Neste contexto, em Fevereiro de 1990 foi, finalmente, declarada pelo regime
a "abertura política" ao pluripartidarismo. Declaração
que, de imediato e mesmo antes da alteração legislativa que
consagraria essa abertura e a transição para um novo tipo de
regime político - a revogação do artigo 4.º da Constituição
de 1980 que confirmava o PAICV como "força dirigente da sociedade
e do Estado" - libertaria a sociedade civil, permitindo o surgimento
(casos do MpD e do PSD) ou a acção livre (casos da UCID e da
UPICV) de outras forças políticas e partidárias e uma
transição democrática pacífica e negociada, em
que participaram, activamente, todas essas forças políticas
e organizações da sociedade civil.
Nesse quadro, realizaram-se as primeiras eleições democráticas
a 13 de Janeiro de 1991, seguidas, em Fevereiro, de eleições
presidenciais e, em Dezembro, de eleições autárquicas
nos municípios do país então existentes. A expressiva
participação das populações nessas eleições
demonstrou, claramente, a opção do país no sentido da
mudança do regime político e da consagração de
um Estado de Direito Democrático e da descentralização
do poder.
Um novo partido, o MpD ("Movimento para a Democracia") ganhou as
eleições legislativas, com maioria qualificada. Maioria que
viria a renovar nas eleições seguintes, em 1995, o que lhe permitiu
governar com apoio parlamentar durante 10 anos, aprovar as bases institucionais
da II Republica e do Estado de Direito democrático e concretizar a
abertura da economia nacional ao investimento externo, o desenvolvimento do
sector do turismo e de alguma indústria ligeira. Os indicadores sociais
e económicos continuaram a melhorar .
A Constituição, adoptada em 1992, veio prever, como resume o
respectivo preâmbulo, um vasto catálogo de direitos, liberdades
e garantias dos cidadãos, a concepção da dignidade da
pessoa humana como valor absoluto e, sobrepondo-se, ao próprio Estado,
um sistema de governo de equilíbrio de poderes entre os diversos órgãos
de soberania, um poder judicial independente, um poder local cujos titulares
dos órgãos são eleitos pelas comunidades e perante elas
responsabilizados, uma Administração Pública ao serviço
dos cidadãos e concebida como instrumento do desenvolvimento e um sistema
de garantia de defesa da Constituição, característico
de um regime de democracia pluralista.
Em 1996, como resultado do crescimento e fortalecimento das organizações
não governamentais, foi criada a Plataforma das ONGs, que contribuiu
de maneira significativa para a organização e mobilização
da sociedade civil. Em Cabo Verde, existe, hoje, um importante leque de instituições
e organizações não governamentais que se preocupam com
a problemática dos direitos humanos e que constituem uma garantia segura
de aprofundamento da democracia e dos direitos humanos. Destacam-se, entre
estas associações, a Organização das Mulheres
de Cabo Verde, a Associação para a Solidariedade e o Desenvolvimento
"Zé Moniz", a Associação de Promoção
da Saúde Mental A PONTE, Associação Caboverdiana de Deficientes,
entre importantes outras.
Apesar do amplo catálogo de direitos fundamentais e das bases institucionais
para protecção e promoção dos direitos humanos
consubstanciadas no plano constitucional e jurídico, político
e social é, entretanto, claro que muito houve e há ainda, a
fazer no sentido da consolidação de uma cultura e de práticas
democráticas e do respeito aos direitos humanos no país, tanto
a nível da acção dos poderes públicos como da
sociedade civil.
O figurino constitucional estabelecido veio permitir o funcionamento estável
dos poderes do Estado e do poder local e permitiu, igualmente, a segunda alternância
política, em 2001, com a vitória do PAICV, que voltou ao poder
ao obter a maioria absoluta nas eleições legislativas.
Ainda em 2003, o Parlamento Cabo-Verdiano, aprovou, por unanimidade, as bases
para a instalação da figura constitucional do Provedor de Justiça
(Ombudsperson) que, com o PNADHC e o CNDH, reforçam de forma relevante
os mecanismos de promoção e protecção dos direitos
humanos no país.
Hoje, Cabo Verde é uma democracia em consolidação, mas
com uma vitalidade evidente, apostado na sua transformação num
país moderno, integrado na economia mundial e prosseguindo um desenvolvimento
humano sustentado, isto é, a realização dos direitos
dos seus cidadãos.
Vinte e oito anos após a Independência, os cabo-verdianos podem
orgulhar-se dos resultados que o país apresenta per capita, tendo passado
de um PIB de menos de $200 dólares para quase $1.300 itálico,
uma taxa de mortalidade infantil de 75/1000 para 23/1000, uma taxa de acesso
ao ensino básico de quase 100%, uma paridade meninas/rapazes no ensino
básico e secundário, com impacto positivo na realização
de alguns direitos económicos e sociais.
O Índice de Desenvolvimento Humano aumentou de 0.587, em 1985, para
0.626, em 1990, 0.678, em 1995 e 0.715, no ano 2000. A expectativa de vida
ao nascer é de 69.7 (2000). A taxa de alfabetização da
população adulta (maior de 15 anos) atingiu 73.8% (2000). A
taxa de matrícula no ensino primário e secundário atingiu
77% (1999).
2. Os direitos humanos na Constituição da República e
as Convenções Internacionais
A Constituição da República prevê um leque variado
de direitos fundamentais, distribuindo-os por quatro capítulos:
Num primeiro, considera os direitos, liberdades e garantias individuais: o
direito à vida e à integridade física e moral (destacando-se
a proibição de tortura e de penas ou tratamentos cruéis
ou degradantes e a proibição da pena de morte); o direito à
liberdade e segurança pessoal, à personalidade, à imagem
e à intimidade, à liberdade de expressão, de consciência,
de religião e de culto, de deslocação, de associação,
de reunião e manifestação e outros.
Num segundo capítulo de direitos, a Constituição prevê
os de participação política e de exercício da
cidadania, incluindo, além do mais, a liberdade de imprensa e os direitos
de participação na organização do poder político,
de petição e de acção popular.
Os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores constituem um terceiro
capítulo, onde avultam: o direito ao trabalho, com o seu correlato
dever de trabalhar; o direito à igualdade de retribuição
por trabalho igual entre homens e mulheres; a liberdade de associação
profissional e sindical; o direito à greve e a proibição
de itálico A Constituição prevê ainda direitos
e deveres económicos, sociais e culturais, avultando: direito à
propriedade privada, à segurança social, à saúde,
à habitação condigna, ao ambiente, à cultura,
direito das crianças, dos jovens, dos portadores de deficiências,
dos idosos, dos consumidores, da família.
Contempla ainda os deveres fundamentais dos indivíduos perante a família,
a sociedade, o Estado e outras instituições legalmente reconhecidas.
A Lei Fundamental considera que os direitos fundamentais são de aplicação
directa, isto é, independentemente e para além da lei ordinária.
Indo mais longe, reconhece a todos os cidadãos o direito de resistência
contra ordem que ofenda tais direitos, quando não lhes seja possível
o recurso à autoridade pública.
De especial registo é o facto de a Constituição da República
atribuir força vinculativa interna à Declaração
Universal dos Direitos do Homem, aprovada pelo ONU em 1948. Com efeito, reza
no seu artigo 17º que "as normas constitucionais e legais relativas
aos direitos fundamentais devem ser interpretadas e integradas de harmonia
com a Declaração Universal dos Direitos do Homem".
A Constituição atribui grande importância ao direito internacional convencional. De acordo com o artigo 12º n. 4, da mesma, todas as normas e princípios do direito internacional, geral ou comum, e do direito internacional convencional validamente aprovados ou ratificados, têm prevalência, após a sua entrada na ordem jurídica interna e internacional, sobre todos os actos legislativos e normativos internos de valor infraconstitucional.
O Estado de Cabo Verde ratificou os principais tratados e convenções internacionais para protecção e promoção dos direitos humanos, adoptados pela Organização das Nações Unidas e pela Organização da Unidade Africana. Desde a ratificação de instrumentos universais gerais aos relativos a assuntos ou a grupos específicos, Cabo Verde pode considerar-se hoje razoavelmente quite com as suas obrigações internacionais nessa matéria.
Também em termos de legislação interna existe uma substancial
cobertura ou acolhimento do direito convencional. O que falta, em muitos aspectos,
é regulamentação que concretize os princípios,
e meios materiais e institucionais adequados à materialização
dos mesmos. No que toca à elaboração de relatórios
de aplicação das convenções ratificadas existe
um manifesto défice.
Cabo Verde apresentou o relatório inicial e o segundo relatório
periódico atinentes à implementação da Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial, respectivamente em 1981 e 1983. Apresentou, em 2001, o relatório
inicial referente à Convenção sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, bem
como o relatório inicial sobre a Convenção dos Direitos
da Criança.
Falta ainda apresentar os relatórios iniciais sobre o Pacto Internacional
dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional
dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra a
Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
A esses défices quanto à elaboração de relatórios
não são, obviamente, alheias as carências e insuficiências
do país.
3. Análise da situação dos direitos humanos em Cabo Verde
1. O documento "Relatório Sobre os Direitos Humanos", resultante
da missão conjunta do ACNUDH e do PNUD a Cabo Verde que teve lugar
de 18 a 29 de Novembro de 1999, avaliou a situação do país
quanto aos direitos civis e políticos, aos direitos económicos,
sociais e culturais e ao direito ao desenvolvimento sustentável.
Conclui, quanto ao direito à vida e integridade pessoal, que Cabo Verde
não tem a pena de morte "e não há informações
sobre assassinatos ou desaparecimentos por motivos políticos",
e que "também não há informações sobre
mortes resultantes do uso da força pela polícia ou pelas forças
armadas". Afirma, ainda, que "não há informação
sobre a prática de tortura, mas há informação
sobre o uso abusivo da força pela polícia contra pessoas detidas".
No respeitante à liberdade e segurança pessoal diz que não
há informações sobre prisioneiros políticos ou
prisioneiros no exílio.
Igualmente, os Relatórios da Amnistia Internacional produzidos até
ao presente não vêm assinalando Cabo Verde como país com
problemas maiores em matéria de direitos humanos. Estas constatações,
que correspondem objectivamente à situação, dizem bem
dum país em que não existe expressiva ou sistemática
violação dos direitos humanos.
2. Num país saheliano como Cabo Verde, continuamente fustigado por
secas e sem recursos naturais, com uma economia extremamente frágil,
os maiores problemas sociais encontram-se relacionados, naturalmente, com
a pobreza que atinge cerca de 30% da população dos quais 14%
vivem em situação de pobreza extrema. O combate à pobreza,
em todas as suas vertentes é, também, condição
da realização de todos os direitos para todos.
O caminho terá de ser, pois, o do desenvolvimento económico
sustentado importando, porém, ter presente que esse desiderato não
se alcança fora de uma cultura de respeito dos direitos humanos. A
observância dos direitos humanos de carácter económico
deve levar-nos, de imediato e independentemente de políticas económicas
de médio ou longo prazo, a ser intransigentes com situações
em que certos homens entre nós não vejam garantidos os mínimos
em termos de alimentação, habitação e vestuário
e vivam, consequentemente, sem a dignidade própria do ser humano. Só
vingando os valores da solidariedade e do respeito pela pessoa humana, por
todos os seus direitos, civis, políticos, sociais, culturais e pelos
direitos colectivos, será possível vencer a batalha da luta
contra a pobreza.
3. Porém, outros graves problemas existem,
pelo que urge desde já adoptar medidas adequadas, nomeadamente de ordem
preventiva:
· Cabo Verde perspectiva continuar a integrar-se de forma activa na
economia mundial e no processo de globalização, da qual vem
recebendo importantes benefícios, importando prevenir ou controlar
eventuais efeitos negativos de tal processo, quer no plano social, quer no
plano ambiental e económico, quer no dos valores.
· Numa nova democracia, ainda em processo de amadurecimento, a discriminação,
quer em razão da cor partidária, quer por outras razões,
é um mal a prevenir e esconjurar.
· Um aspecto de fulcral importância é a informação.
Sendo o Estado o detentor privilegiado da informação relativa
à gestão da coisa pública e às oportunidades de
participação das pessoas, sejam individuais ou colectivas, nessa
gestão, torna-se de fulcral importância a democraticidade e transparência
no acesso à informação, para garantia da igualdade de
oportunidades entre os cidadãos.
· Cabo Verde não é um país de perturbações
e conflitos sociais propiciadores de violações massivas dos
direitos fundamentais da pessoa humana. Cabo Verde é um país
de paz e tranquilidade. Entretanto, como um pouco por todo o mundo, cresce
o sentimento de insegurança do cidadão face ao fenómeno
da criminalidade organizada, esperando os cidadãos que o Estado seja
capaz de fazer face a esse flagelo de forma eficiente.
· Os mais vulneráveis * crianças, adolescentes, mulheres,
deficientes físicos, doentes mentais e idosos * são as principais
vítimas da insuficiente realização dos direitos assegurados
na Constituição da República. Justificações
baseadas na cultura e na tradição são, muitas vezes,
suficientes para agentes do Estado, a diverso nível, não agirem
de forma decidida no sentido de pôr cobro a situações
de violência doméstica contra mulheres, ou crianças. Por
outro lado, casos, felizmente cada vez mais denunciados, de abuso sexual de
menores têm de merecer uma intervenção enérgica
das autoridades e a punição exemplar dos seus actores.
Urge uma assunção plena da autoridade do Estado que, para lá
das questões políticas e de crescimento económico, tem
de apostar decididamente na defesa dos valores humanos que, indiscutivelmente,
lhe compete promover e proteger.
· Manifestam-se, na família cabo-verdiana, fenómenos
negativos que ameaçam a coesão social geral, sendo certo que
aquela é um núcleo basilar e referencial de valores na sociedade.
Alguns destes fenómenos vêm de longa data, fruto de uma cultura
machista, contraditoriamente numa sociedade em que a mulher desempenha um
papel central na sobrevivência e valorização da família..
Outros fenómenos são de geração mais recente,
fruto das transformações sociais que vêm ocorrendo no
mundo.
A ausência, absoluta ou relativa, do pai, em boa percentagem das famílias
cabo-verdianas, em que a mulher é o único progenitor presente,
será talvez o sinal mais evidente desses fenómenos. Em regra,
o pai desresponsabiliza-se e o Estado não tem conseguido encontrar
mecanismos eficientes que o obriguem a assumir as suas responsabilidades.
Casos existem de crianças entregues à delinquência, especialmente
aos furtos e à mendicidade, em algumas situações suportadas
pelos próprios progenitores, ou outros mandantes. Uma consequência
muito comum nesses casos é certas crianças irem entrando cada
vez mais no mundo da delinquência, como forma de vida.
· Os cidadãos cabo-verdianos vêm e sentem, hoje, a necessidade
de interligação entre direitos e deveres, exigindo o cumprimento
de deveres não só por parte do Estado mas também por
parte dos outros cidadãos.
Do Estado exigem que emane valores positivos para a sociedade, nomeadamente
a filosofia do cumprimento dos deveres e que cumpra o seu papel de velar pelo
respeito dos direitos e dos deveres. Dos outros cidadãos exigem o cumprimento
de deveres, ora como correlato dos seus próprios direitos, ora como
limites impostos ao exercício desses direitos em atenção
a direitos de terceiros.
Outra constante detectada traduz-se numa instante reivindicação
da presença do Estado, quer em termos de autoridade, quer em termos
de presença que se poderia chamar técnico-assistencial junto
da população.
Sociedades locais frágeis, onde predominam a pobreza e o baixo nível
de instrução, exigem que os poderes públicos assumam
um papel social, que em todos os domínios estejam mais próximos
e que exerçam a autoridade do Estado a favor dos desprotegidos.
Essa exigência de maior e mais próxima presença do Estado faz-se sentir de modo ingente nas ilhas onde é mais intensivo o desenvolvimento do turismo sendo muitos e variados os problemas sociais que nessas ilhas a população liga, de forma directa ou indirecta, ao incremento do turismo.
· A resposta dos Tribunais às demandas dos cidadãos é
morosa. Além disso, existem dificuldades, quando não impossibilidade,
de acesso à Justiça por parte de uma significativa franja da
população economicamente mais carente. A Justiça tende,
assim, a tornar-se, ou a ser vista como mais elitista e menos democrática.
Acresce que as recorrentes ameaças públicas de actuação judicial contra as pessoas, que se tornaram hábito entre nós, ainda que, naturalmente, com sua justificação específica, no contexto da sociedade cabo-verdiana actual, aberta, de comunicação e em que facilmente se "concede" e incentiva a palavra aos cidadãos, podem funcionar como arma de intimidação apontada contra a liberdade de expressão, o exercício do direito de critica à actuação das autoridades e a cidadania.
· Importa, também, fortalecer o Estado em ordem a uma decidida
aposta na solidariedade social e na luta contra a corrupção.
O que implica, além do mais, o alargamento da intervenção
ética do Estado e o estabelecimento de uma cultura de responsabilidade
na Administração Pública e na gestão da coisa
pública, a começar pela responsabilização dos
titulares de cargos políticos.
· Mas a sociedade civil também se mostra exigente para com os
cidadãos, no sentido do cumprimento de deveres. Um deles é o
de respeitar o próximo e as instituições, abstendo-se
de injúrias e insultos gratuitos, o que parece ter-se tornado problema
crítico na sociedade cabo-verdiana actual.
Males sociais como o alcoolismo, ou a falta de civismo, expressa no modo como
muitos cidadãos se portam negligentemente no que toca aos riscos do
trânsito, pondo em causa valores tão caros como a vida humana,
requerem uma presença activa, pedagógica e próxima do
poder.
Assim, propugna-se por uma polícia de proximidade, menos passiva, mais presente, preventivamente interveniente e amiga, em especial no que à disciplina do trânsito e aos comportamentos desviantes na via pública concerne.
Tudo o que fica dito corresponde a percepções expressas ou claramente
implícitas da população, colhidas nos encontros realizados
nos diversos Concelhos do país para a elaboração do PNADHC.